I |
Taxa base |
Todas as regiões |
30% |
Majorações
tendo por referência a taxa base |
Regiões menos desenvolvidas ou zonas com
condicionantes naturais ou outras específicas |
10 p.p. |
Quando o beneficiário pertence a uma
organização ou agrupamento de produtores |
10 p.p. |
Taxa máxima
(1) |
Regiões menos desenvolvidas |
50% |
Outras regiões |
40% |
II |
Majorações
adicionais (2) |
Jovens agricultores em primeira instalação |
10 p.p. |
No caso de investimentos a realizar pelas organizações ou
agrupamentos de pro-dutores no âmbito de uma fusão |
20 p.p. |
III (3) |
Taxa máxima
aplicável à compra de tratores e ou-tras máquinas motorizadas
matriculadas |
Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais
ou outras específicas |
40% |
Outras regiões |
30% |
(1) Limite do conjunto da taxa base com as majorações que não pode ser ultrapassado
(2) Podem ainda ser atribuídas majorações adicionais, mas limitadas pelas taxas máximas referidas
(3) Não aplicável a jovens agricultores