Entidades beneficiárias: Instituições Particulares de Solidariedade Social e equiparadas
Área geográfica: Território nacional
Período e candidaturas: De 30/10/2023 a 30/11/2023
Financiamento: Até 45% do valor global das necessidades de financiamento de médio e longo prazo da entidade beneficiária, com um limite máximo de 350.000,00€ (trezentos e cinquenta mil euros) por entidade beneficiária
Objetivo: O Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS) destina-se a apoiar a reestruturação e a sustentabilidade económica e financeira das Instituições Particulares de Solidariedade Social e equiparadas, permitindo a manutenção do regular funcionamento e desenvolvimento das respostas e serviços sociais que estas entidades prestam
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